Planos de Saúde sem Carência


É cada vez maior o número de pessoas adeptas aos planos de saúde, mas ainda restam muitas dúvidas, principalmente quando o assunto é a carência. A seguir vamos responder algumas dessas dúvidas mas já adianto que infelizmente ao adquirir um plano de saúde, a não ser que este seja empresarial e em conjunto, não há planos sem que o tempo de carência seja exigido.

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O que é carência?

Carência em um plano de saúde nada mais é do que o período estipulado pelo contrato em que a pessoa pagar pelo plano sem utilizá-lo ainda, ou seja, a pessoa ainda não têm acesso as consultas e afins relacionadas ao plano.

Existem planos sem carência?

Atualmente os únicos planos que não existe a exigência de que se cumpra essa carência são nos empresariais coletivos com 30 pessoas ou mais aderindo ao plano, e nesse caso a adesão é automática.

Quais os prazos de carência estipulados por lei?

Para emergências esse prazo é de 24 horas. Já para partos esse prazo é de 300 dias, então futuras mamães já vão planejando seu plano de saúde. Já para o recém nascido, esse não precisa cumprir o período de carência desde que o titular, no caso o pai ou mãe tenha cumprido o prazo de 300 dias, e deve ser incluído no plano no máximo até 30 dias após o nascimento sem falta, sendo que nesse período fica garantido seu atendimento mesmo que ainda não tenha sido formalizada a adesão ao plano. No caso de filhos adotivos recém nascidos vale a mesma regra para os filhos de sangue, segue o mesmo prazo, sem carência desde que inseridos até 30 dias. Se o filho for adotivo e menos de 12 anos, fica assegurada sua entrada no plano e este não precisa cumprir carência visto que os pais já cumpriram o prazo estipulado.

No caso de consultas, exames e internações o prazo é de 180 dias.

O prazo para lesões ou doenças preexistentes é de 24 meses.

Como funciona a tal compra de carências ou redução de carências?

A compra de carência é o período que a contratada aproveita o prazo cumprido pelo contratante em um plano anterior, e isso é assinada pelo consumidor no ato da contratação.

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