Atire a primeira pedra quem nunca se irritou ao efetuar uma compra. O que muitas pessoas não sabem é que o Código de Defesa e Proteção do Consumidor serve justamente para você agir com o intuito de não ser prejudicado ao consumir algum produto. Pensando nisso, preparamos um resumo dos direitos do consumidor, que vai tornar a sua vida bem menos estressante ao fazer novas aquisições.
Quais são os direitos do consumidor?
Todo mundo que consome algo tem direito de acessar as informações completas sobre os produtos comprados. Além de poder verificar os dados referentes ao produto em questão, você tem o direito de ser ouvido, ou seja, sua opinião é indispensável para o desenvolvimento de ações voltadas para os compradores.
A garantia de cada item também é um direito do consumidor, assim como a possibilidade de escolher entre diversos produtos de qualidade e disponíveis em preços competitivos. E se você se sentir prejudicado por causa de danos causados por um produto ou serviço, lembre que você tem direito a entrar na justiça para receber a devida reparação financeira.
Mais do que o direito a uma indenização apropriada, você tem direito a um meio ambiente saudável, logo, os produtos devem respeitas o equilíbrio ecológico, para que a preservação ambiental ocorra efetivamente.
Outro direito básico diz respeito à oportunidade de ter qualidade na alimentação, na saúde, na habitação e na educação, o que corresponde ao direito a bens e serviços básicos. E já que citamos educação, não se esqueça do seu direito à educação voltada para o consumo.
Aplicação dos direitos do consumidor
Na prática, existe uma série de atitudes que você pode adotar para evitar contratempos relacionados à negação dos seus direitos como consumidor. Por exemplo: estabelecimentos que recusarem moedas podem ser acionados pelo Procon da sua região. Além da aceitação obrigatória de moedas, lojas devem vender produtos promocionais e com descontos por meio do pagamento com cartão, não apenas com dinheiro.
No caso do pagamento com cartão de crédito, trata-se de uma escolha do lojista aceitar esse tipo de pagamento. Porém, é essencial que tal opção seja informada aos consumidores. Além disso, não deve haver um valor mínimo para pagamento em cartão, bem como taxas extras não devem ser cobradas, tanto em débito quanto em crédito, pois o custo extra precisa estar incluído no valor do produto.
Se você deseja pagar com cheque, lembre-se de que não é uma obrigação do lojista aceitar cheques. Entretanto, a aceitação não pode estar associada a restrições ligadas à praça do cheque. Pessoas jurídicas devem ter representantes legais para a realização de compras com cheques. E a prática de determinar tempo mínimo de abertura de conta para aceitação de um cheque pode ser denunciada, pois isso se caracteriza como um abuso.
Ao se irritar com alguma ação que seja contrária a algum direito seu, converse com o gerente da loja para resolver o problema de forma amigável. Se você não tiver sucesso, elabore uma carta com a sua reclamação formal. Caso o problema não seja resolvido em até 10 dias, vá até o órgão de defesa do consumidor para tentar resolver a situação sem precisar de ações judiciais contra a empresa.
Não esqueça que você deve guardar todos os comprovantes da compra que gerou insatisfação. Dessa maneira, você terá condições de demonstrar que você realizou a compra. Além disso, contratos também servem para a comprovação de que determinada loja violou o seu direito como consumidor.
Deveres do consumidor
Mais do que conhecer seus direitos, você deve saber quais são os seus deveres. É o caso de se informar corretamente sobre as condições de mercado e a adequação dos bens e serviços oferecidos. Todo consumidor também precisa utilizar cada produto corretamente e resistir a práticas comerciais fraudulentas e agressivas.
Os deveres dos consumidores também incluem a reclamação, que funciona como um exercício de cidadania, a preservação do meio ambiente e outras ações que proporcionam compras sem conflitos.
Caso você queira conferir todos os seus direitos, consulte o Código de Defesa e Proteção do Consumidor vigente. Se um estabelecimento não disponibilizar o código, você já terá motivo para reclamar.
Aproveite o espaço de comentários para nos contar suas experiências relacionadas a problemas de violações dos seus direitos de consumidor. Por mais desagradável que o processo tenha sido, seu relato é muito importante para outros leitores!