A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, passam a vigorar:
Das Disposições Gerais da Lei 8.666/93, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Respeitam ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E demais fatores que sejam de direito da população saber.
No Art. 3º CF (Constituição Federal) declara-se que; A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3º – A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Sendo assim há necessidade de transparência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a população, direito a transparência e a conhecimento.
Art. 4º – Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Atualmente muitas pessoas não sabem que é seu direito saber sobre o que esses órgãos discutem e como discutem, e que, além disso, podemos solicitar documentos como, atestado de óbitos, certidão de nascimento e etc., de forma gratuita, pois somos cidadãos e na CF está escrito no Art. 5º.
Art. 5º, XXXIII — Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.