Muitas pessoas têm dificuldade em saber como consultar o saldo do PIS / PASEP pela internet. Então vamos ajudar a dar os passos contribuindo á todos como pode acessar estes dados.
Primeiramente entre no site da Caixa Econômica Federal, segue o link:
Após entrar no site, dê uma olhada na palavra PIS e clique. Do lado direito abaixo onde está escrito “Serviços On-Line” clique em “Consulta do Saldo do PIS”
Depois dessas etapas irá abrir uma janela chamada “Identificação do Cidadão”
Pronto! Agora é só informar o seu Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT), sem pontos e sem hífen (Exemplo: 170.33259.50-4, deverão ser digitados somente os números, por exemplo: 17033259504. Em seguida entre com a sua senha e finalmente clique em “Serviços do Cidadão”
Caso o Senhor ou a Senhora não estiver com a senha, informe seu número do PIS ou PASEP e clique no botão “Cadastrar Senha”
Para quem ainda tem dúvidas sobre o que é PIS / PASEP, abaixo algumas dicas:
O que é PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) promove a integração do empregado com a empresa privada em que trabalha. Com o número de inscrição no PIS em mãos, o cidadão brasileiro pode realizar consultas e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa.
O que é PASEP?
Esse programa foi criado pelo Governo Federal em 1970, o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público permite que esta categoria participe das receitas das entidades integrantes, contribuindo com o percentual que forma o PIS/PASEP.
O Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são constituídos com a arrecadação do quanto você contribui trabalhando. Unificado em 1976, estes dois fundos garantem recursos para subsidiar o seguro-desemprego e o abono salarial.
Participam todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no Programa.
Para receber o pagamento de um salário mínimo anual referente ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido média mensal de até dois salários mínimos; trabalhando no mínimo 30 dias no ano base de referência e se mencionado no Relatório Anual de Informações Sociais, o RAIS.