Através do portal do Ministério da Previdência Social, o cidadão pode acessar diversos serviços e benefícios como aposentadorias, pensão, auxilio e salário família. A previdência social é um seguro que garante ao cidadão a renda em casos de doença, acidente, gravidez, morte e velhice, mas para isso é necessário que o cidadão seja contribuinte.
Aposentadoria e Benefícios
As aposentadorias previstas pela previdência social são de origem especial, por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição.
Especial – este caso se aplica ao contribuinte que trabalhou de modo habitual e permanente com condições prejudiciais a saúde, sendo exposto a agentes nocivos de caráter químico, recebendo o beneficio após pelo menos cento e oitenta contribuições mensais, sendo o risco comprovado através de formulário.
Por invalidez – este beneficio é liberado em casos em que o contribuinte após doença ou acidente, considerado pela perícia medica como incapacitado de exercer a função profissional, ou outro tipo de função que lhe garanta sustento. Este deve se avaliado pela perícia medica a cada dois anos para não perder o beneficio. O contribuinte que apresenta doença antes da sua filiação a previdência, não se caracteriza como beneficiado, a menos que a doença se agrave com o decorrer do tempo.
Por idade – este beneficio se aplica aos idosos com idade avançada, em homens a partir dos sessenta e cinco anos e mulheres a partir de sessenta anos, sendo os trabalhadores rurais com cinco anos a menos para solicitação do auxilio, devido a rotina árdua de trabalho. Em ambos caso deve-se comprovar pelo menos cento e oitenta contribuições mensais, recebendo como beneficio o valor de um salário mínimo, sendo solicitado por agendamento prévio.
Por tempo de contribuição – neste caso o contribuinte de gênero masculino deve apresentar pelo menos trinta e cinco anos em contribuições, sendo o gênero feminino somente trinta, desde que preencha o requisito de idade mínima, juntamente com os anos somados de contribuição, sendo a idade mínima masculina de cinqüenta e três anos de idade e femininas quarenta e cinco, podendo ser agendado através do canal telefônico de atendimento, para marcação de visitação a um agente da previdência.